Senhor(a) Gerente.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Maurício da Rosa Ávila, Juiz Eleitoral da 25ª Zona, solicitamos a gentileza de que, dentro de suas possibilidades, divulgue em seu veículo de comunicação o aviso abaixo.
Atenciosamente,
André Ferreira
Chefe de Cartório
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AVISO DA JUSTIÇA ELEITORAL
Informamos que os eleitores QUE PERDERAM o prazo para o cadastramento biométrico devem comparecer ao cartório para reativar seu título de eleitor e evitar o trancamento do seu CPF.
Lembramos que a obrigatoriedade do cadastramento biométrico se estende a todos os eleitores que NÃO TÊM o título biométrico, independentemente da idade.
Os documentos necessários, ORIGINAIS para tal procedimento são:
* Documento de identificação oficial (RG, ou Carteira de Trabalho, ou Carteira de Motorista, ou Certidão de Nascimento/Casamento, ou Identidade Profissional emitida pelos órgãos criados por lei federal);
*Título de Eleitor – Se ainda o tiver;
* Comprovante de residência em nome do eleitor atualizado ou em nome dos pais. Em caso de comprovante em nome de terceiros, é necessário retirar no Cartório Eleitoral, com antecedência, a declaração fornecida para esse fim.
*Certificado de reservista ou de alistamento militar para eleitores do sexo masculino para fazer o PRIMEIRO título.
CONSEQUÊNCIAS do CANCELAMENTO DO TÍTULO:
O eleitor NÃO poderá:
a) inscrever-se em concurso publico;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor ou funcionário público;
c) participar de concorrência pública;
d) obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
e) obter Passaporte, Carteira de identidade e CPF;
f) matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
ALÉM DOS IMPEDIMENTOS ACIMA, O ELEITOR TERÁ SEU CPF SUSPENSO, O QUE PODERÁ GERAR UMA SÉRIE DE OUTROS IMPEDIMENTOS, COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E MESMO COM BENEFÍCIOS GOVERNAMENTAIS.
O Cartório Eleitoral funcionara, no horário das 10h às 17h, sem fechar ao meio-dia. Os últimos atendimentos biométricos se iniciam às 16h40min.
AGENDAMENTO:
Eleitores que agendarem seu atendimento terão PREFERÊNCIA DE ATENDIMENTO.
Agendar é possível no Cartório Eleitoral, pessoalmente, ou no site do TRE/RS. www.tre-rs.jus.br
Dúvidas? Ligue para o 3261.3010.