DECRETO Nº 236, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
CONCEDE PONTO FACULTATIVO
O PREFEITO DE JAGUARÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o regime jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Jaguarão através da Lei Complementar nº 003/2003 no seu Art. 248, o qual estabelece o dia 28 de outubro como sendo o Dia do Servidor Público, bem como a Lei Municipal n° 3.610 de 11 de junho de 1999 onde Disciplina a Instituição de Ponto Facultativo no Município;
DECRETA:
Art. 1º. Conceder e determinar Ponto Facultativo no dia vinte e oito (28) de outubro de 2016, exceto nos serviços considerados essenciais.
§1º. Para fins do disposto no caput, para o servidor que gozar da faculdade, haverá compensação das horas trabalhadas com acréscimo de carga horária equivalente nos dias úteis subsequentes.
§2º. Não haverá expediente externo na Prefeitura Municipal durante o ponto facultativo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Jaguarão, 14 de outubro de 2016.
José Cláudio Ferreira Martins Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
Nicole Patron Porto
Secretária de Administração